Na busca por justiça no ambiente de trabalho, conte com
a nossa equipe de advogados trabalhistas dedicados a
proteger os seus direitos.
Oferecemos orientação especializada para garantir que
você receba o tratamento justo que merece.
Prestamos consultoria jurídica sobre todos os assuntos na área trabalhista, atuando com eficiência, estratégia e expertise nas negociações, processos administrativos e judiciais, com alto respaldo jurídico no conhecimento da lei e jurisprudência trabalhista. O escritório possui formação qualificada,casos de sucesso, rápido atendimento on-line e presencial.
Assessoria
Jurídica
Acidente do Trabalho
Reconhecimento
de Vínculo
(CTPS não assinada)
Assédio moral
/Assédio sexual/
Indenização moral
e material
Horas Extras
Rescisão Indireta
Doença ocupacional
Desvio/
acúmulo
de função:
Verbas pagas “por fora”
FGTS não depositado
Adicional de insalubridade e periculosidade
Rodrigues e Bessa Advogados é referência em direito trabalhista, proporcionando suporte abrangente aos seus clientes.
Conte com nossa equipe de advogados dedicados a assegurar justiça no ambiente de trabalho e proteger seus direitos.
Ruan Rodrigues é advogado desde 2018, tem experiência na área de Direito do Trabalho e Direito Empresarial.
Sua atuação é direcionada a regularização da relação do trabalho utilizando a tecnologia como um diferencial, prestando seus serviços com excelência jurídica, proporcionando aos clientes confiança e eficiência nas demandas judiciais.
João Paulo Bessa é advogado especializado na área do Direito do Trabalho e Previdenciário, com lídima atuação na área desde 2019 na região do Vale do São Francisco e território nacional.
Sua vida profissional é voltada a regularização da relação do trabalho e previdência, prestando seus serviços com excelência jurídica, proporcionando aos clientes confiança e resultados positivos.
O trabalhador possui o prazo de dois anos após o fim do seu contrato de trabalho para ingressar com a ação trabalhista, exceto as ações de acidente de trabalho que devem ser examinadas pelo advogado da sua confiança. Aliás, para exigir simplesmente o registro ou a retificação de dados do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a reclamação pode ser feita a qualquer tempo.
Sim, o(a) trabalhador(a) é assegurado(a) pelo Princípio da Primazia da Realidade, logo, a ação trabalhista irá assegurar o direito a verbas rescisórias não recebidas a final do contrato.
Saldo de salários, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (trabalhado ou indenizado), 13º salário integral ou proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS acrescido de uma indenização de 40% sobre o total dos depósitos devidos, e habilitação no programa de seguro-desemprego.
Sim, em caso de dispensa sem justa causa, desde que a empresa forneça o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias SD/CD necessárias a habilitação do trabalhador no programa de seguro-desemprego.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o documento de identificação com número de CPF são documentos importantes para a qualificação do empregado(a) e do empregador(a) e identificação do contrato de trabalho.
Contudo, outros documentos podem comprovar os fatos e situações na busca da verdade e de uma decisão justa e correta, tais como: contracheques, Convenções e Acordos Coletivos
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